Até que idade posso aderir aos Planos da SAÚDEGLOBAL?
Não existe limite de idade mínima/máxima para poder usufruir de todas as vantagens dos Plano de Saúde.
Quantas pessoas podem fazer parte dos Planos de Saúde?
Até 6 pessoas por contrato.
Como posso fazer para incluir uma pessoa do meu agregado familiar?
Ligando para a Linha de Apoio ao Cliente 707 200 366, para contratualizar mais uma pessoa identificando-se com o n.º de cliente constante no Cartão do respectivo plano de Saúde.
Como posso proceder à alteração dos meus dados pessoais?
Todas as alterações dos dados pessoais deverão ser realizadas ligando para a Linha de Apoio ao Cliente 707 200 366, sendo posteriormente confirmadas por e-mail, carta ou fax.
Posso alterar os elementos do meu agregado familiar
Sim, o titular do contrato poderá o fazer Ligando para a Linha de Apoio ao Cliente 707 200 366, sendo posteriormente confirmado por e-mail, carta ou fax.
Posso alterar a morada do contrato?
Sim, o titular do contrato poderá o fazer Ligando para a Linha de Apoio ao Cliente 707 200 366, sendo posteriormente confirmado por e-mail, carta ou fax.
Qual é a linha que contacto quando tenho dúvidas?
Deverá ligar para a Linha de Apoio ao Cliente 707 200 366
Em que horário posso ligar para a Linha de Apoio ao cliente?
Durante os dias úteis entre as 9 Horas e as 18 Horas.
Existe algum período inicial em que não posso usar o Plano de Saúde?
Não. Não existem períodos de carência na rede prestadora de serviços da SAÚDEGLOBAL. Enquanto não receber o seu cartão individual, entre em contacto com a Linha de Apoio ao Cliente 707 200 366 para marcar a consulta e obter a respectiva confirmação.
É necessário o preenchimento de questionário médico?
Não é necessário qualquer tipo de questionário médico nem pré-autorização para aderir.
Já tenho um seguro de saúde. Será vantajoso ter um Plano de saúde?
Claro que sim, pois poderá ser perfeitamente um complemento ao seu seguro de saúde, já que alguns serviços disponíveis os seguros não abrangem, tais como consultas de obesidade, terapia da fala, estomatologia, terapia da fala, psicologia, etc.
O valor dos Planos de Saúde entra no IRS?
Não. Os Planos de Saúde não são dedutíveis em sede de IRS, pois não são seguros de Saúde.
Posso deduzir o valor das consultas, exames ou tratamentos em IRS?
Sim, como qualquer outra despesa de saúde.
O desconto associado ao serviço é realizado na hora do pagamento?
Sim. Após a utilização do serviço, o pagamento é logo feito com o desconto respectivo.
Como posso marcar uma Consulta de Especialidade, exames ou tratamentos?
Existem 3 formas de o fazer:
• O Cliente antes de aceder a qualquer Hospital, Clínicas, Médicos, ou outros serviços de Bem-estar e Lazer deverá aceder ao Directório Protocolar permanentemente actualizado e escolher o serviço que necessita. Depois é só fazer a marcação directamente.
• Poderá contactar a Linha de Apoio ao Cliente 707 200 366, que faremos a marcação por si.
• Por fim, poderá aceder ao nosso site e na página da marcação de consultas, enviar o seu pedido de marcação. Será contactado de seguida, para confirmarmos os dados da marcação.
O que é o Directório Protocolar?
È a rede de parceiros da SAÚDEGLOBAL, onde poderá utilizar os serviços associados ao seu Plano de Saúde, com valores convencionados. Poderá ser consultada no site www.saudeglobal.pt ou então ligando para a linha de apoio ao cliente 707 200 366. O directório protocolar tem áreas tão distintas como Hospitais, clínicas médicas, laboratórios, Exames de diagnóstico, SPA´s, Temas, Ginásios, Ópticas, centros de Estética, Lares, etc
Como me devo identificar quando necessitar de ir a uma consulta em uma das clínicas do directório protocolar?
O cliente SAÚDEGLOBAL deverá apresentar em cada utilização perante o prestador escolhido o seu Cartão SAÚDEGLOBAL e outro documento pessoal com fotografia.
Sou reembolsado das despesas médicas se for a uma clínica fora do directório Protocolar da SAÚDEGLOBAL?
Não. Nos Planos de saúde da SAÚDEGLOBAL não tem direito a reembolso das despesas médicas, terá sim, um valor acordado com as clínicas pertencentes ao directório protocolar, e que será o valor que irá pagar directamente à clínica.